O
Campeonato Brasileiro de 2013 ganhou mais uma de suas intermináveis
rodadas na manhã desta sexta-feira. A 42ª Vara Cível de São Paulo entrou
em cena, concedeu uma liminar a um torcedor e determinou que a CBF
devolva os quatro pontos retirados do Flamengo por conta da escalação
irregular de André Santos na última rodada da competição.
A ação foi movida pelo torcedor
flamenguista Luiz Paulo Pieruccetti Marques e é baseada no artigo 35 do
Estatuto do Torcedor, que determinaria que uma suspensão só pode ser
efetiva após ser publicada no site oficial da entidade. No caso, o site
da CBF só publicou a suspensão de André Santos na semana seguinte ao
jogo contra o Cruzeiro.
O juiz Marcello do Amaral Perino foi
quem concedeu a liminar. “A decisão proferida pela justiça desportiva –
que aqui se discute – desrespeitou o disposto no artigo 35, ‘caput’ e
parágrafo 2o, do Estatuto do Torcedor, na medida em que não verificou
com correção a data em que foi publicada a suspensão do atleta André
Santos. Efetivamente, a data da publicidade da referida decisão se deu
em momento posterior ao jogo contra o Cruzeiro, conforme demonstrado na
exordial e documentos (fls. 67 p.ex.), de forma que o referido atleta
estava em condições regulares para participar da partida da ‘entrega das
faixas’. Em sendo assim, a punição imposta referente à perda de pontos e
cobrança de multa é irregular e merece, portanto, ser suspensa até
decisão final do processo”, decidiu.
Por enquanto, a decisão da Justiça
paulista não altera em nada a zona de rebaixamento do Campeonato
Brasileiro. Ela abre, porém, uma jurisprudência para que qualquer
torcedor da Portuguesa consiga um julgamento similarmente favorável. Se o
clube paulista também recuperar os quatro pontos perdidos no tribunal
pela escalação irregular de Héverton, o Fluminense mais uma vez seria o
rebaixado, mantendo o resultado de dentro dos gramados.
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